Fiar ou não fiar? 1 decisão com grande impacto

Indice

1. Quais as implicações?

O fiar fica obrigado a responder pelo incumprimento do devedor principal. A figura da fiança é, portanto, uma garantia de cumprimento dada ao credor. Significando isto que, em caso de incumprimento do devedor, o credor poderá ser pago, não apenas com base no património do devedor, como também pelo património de um terceiro (fiador). Há, assim, um reforço quantitativo: há duas massas patrimoniais a responder pela dívida.

Em princípio, o fiador está numa posição subsidiária em relação ao devedor e em termos teóricos nunca será um verdadeiro devedor (porque fica sub-rogado nos direitos do credor, ou seja, “substitui” o credor caso tenha de ser ele a assumir a divida do devedor principal). A Fiança pode ser consagrada tendo o fiador o benefício da excursão. Sendo que, segundo este benefício, o património do fiador apenas será usado no momento em que o património do devedor não for suficiente.

Pode, no entanto, haver uma renúncia a este benefício, normalmente por exigência dos credores (em regra são os bancos que o exigem). Assim, quem está a fiar passa a assumir a dívida ao lado do devedor principal, no mesmo plano (e não subsidiariamente).

O fiador deixará de o ser no momento em que a dívida seja saldada, não há possibilidade de se desvincular da fiança tendo por base uma mera declaração de vontade. O fiador, num plano meramente utópico, pode pedir à entidade credora que se extinga a sua a fiança. Dificilmente este pedido será aceite, uma vez que o crédito foi cedido tendo por base a existência do tal duplo património a assegurar o cumprimento da divida.

Tal não significa que deixe de existir um crédito do fiador relativamente ao devedor, no caso de ter sido o fiador a responder pelo incumprimento do devedor. Simplesmente, na prática se o devedor não satisfez o seu crédito, poderá não ser fácil pagar o seu crédito áquele que está a fiar.

2. Quem pode ser fiador?

Em principio, qualquer pessoa pode ser fiador. No entanto, a viabilidade do mesmo depende da análise caso-a-caso das instituições de crédito.  

Por exemplo, ser fiador num contrato de arrendamento implica que o mesmo tenha a plena conhecimento que, caso o a pessoa a quem serviu de fiador (inquilino) não cumpra com as suas obrigações perante o senhorio, terá a responsabilidade de assumir as prestações mensais do imóvel arrendado.

Se o fiador neste caso pretender deixar de o ser, terá de aguardar no mínimo 5 anos após assinatura do contrato. 

Nota: A menos que no contrato tenha sido explicitado o contrário, a fiança termina após a renovação automática do mesmo.  

3. O que é necessário fazer?

Para que o banco o aceite como fiador de um crédito, existem alguns critérios a ser peenchidos sendo que ainda assim variam de banco para banco:   

  • Possuir rendimentos provenientes do trabalho e que os mesmos sejam suficientes para em caso de incumprimento por parte do devedor, cobrirem a dívida;
  • Ser detentor de património mobiliário e imobiliário;
  • Ter um histórico no banco que vai conceder o crédito;
  • Nunca se ter declarado insolvente;
  • Não estar na lista negra do Banco de Portugal.

Reforçamos que estes critérios não constantes em todas as instituições bancárias: os mesmo apenas visam enquadrar alguns dos que são levados em linha de conta para que alguém possa ser considerado como fiador de um crédito.

Conclusão

Este é o regime da Fiança. Quando pensamos nela, temos que pensar nos casos em que há incumprimento, e quais as suas possíveis consequências. Não tem, contudo, de existir incumprimento e a fiança pode ser útil em termos de melhorar as condições atribuídas ao crédito.

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