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3 novas medidas de apoio às empresas e trabalhadores que deixaram de beneficiar do lay-off simplificado

Indice

1. Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial​

a) O que significa na prática?

Pagamento de 1 ou 2 salários mínimos por trabalhador.

b) A quem se destina?

Empresas que saiam do lay-off e retomem a sua atividade normal.

c) Quais são as condições de candidatura e como me posso candidatar? 

Pode ver todas as condições para a sua candidatura ser válida aqui e todos os passos sobre como realizar a sua candidatura neste guia.

Se ainda tem dúvidas recomendamos-lhe que veja o vídeo abaixo publicado pelo Departamento Jurídico do AIMMAP:

 

 

2. Mecanismo de apoio à Retoma Progressiva da atividade

a) Redução de horários de trabalho

  • A quem se aplica? – Empresas de natureza privada, com quebra de facturação iguais ou acima dos 40%, verificadas no mês civil completo anterior à respetiva candidatura, face:
    • ao mesmo mês do ano anterior
    • à média mensal dos dois meses anteriores a esse período
    • à média de faturação mensal entre o início de atividade e o penúltimo mês completo
  • Como é aplicado? – É atribuído consoante a quebra de facturação das empresas:
    • Quebra igual ou superior a 40% = redução de período normal de trabalho (PNT) até 50% (em Agosto e Setembro) e até 40% (em outubro, novembro e dezembro)
    • Quebra igual ou superior a 60% = redução até 70% (em Agosto e Setembro) e de 60% (em outubro, novembro e dezembro)

    Se ainda tem dúvidas convidamos-lhe este a ver este curto vídeo com a informação mais relevante: 

b) Redução ou isenção da TSU  

  • O que é a TSU? – A taxa Social Única (TSU) é uma medida contributiva para a Segurança Social (SS) paga pelos trabalhadores (11%) e empresas (23,75%). No entanto, esta redução ou isenção só incide sobre a compensação retributiva.
  • O que é a Compensação Retributiva? – É o valor pago aos trabalhadores para compensar, em parte, a perda de rendimentos pelas horas não trabalhadas, devido à redução de horário. Como na verdade a maior parte desta é garantida pela Segurança Social, o benefício para os trabalhadores é pequeno.
  • Qual vai ser na prática o impacto desta redução? –  Nas grandes empresas: Redução de 50% até Setembro nas contribuições para a segurança socia. Nas Micro, Pequenas e Médias: Isenção até Setembro (passando depois a redução de 50%).
  • A quem se destina? – Às empresas que beneficiem do apoio progressivo à retoma da atividade.

c) Apoio às empresas para o pagamento do subsídio de Natal  

  • Ao contrário da proposta apresentada aos parceiros sociais, em que a SS contribuia com metade da compensação retributiva, o valor de apoio ao pagamento do Subsídio de Natal será mais reduzido: é igual ao duodécimo de metade da compensação contributiva, multiplicado pelos meses de apoio.

    Para ficar a saber mais sobre este Mecanismo clique aqui.

3. Nova linha de crédito de 1000 milhões

a) A quem se destina?  

  • Micro e pequenas empresas, que não estejam sediadas em paraísos fiscais, que ainda não tenham beneficiado de empréstimo garantidos pelo Estado.

b) Como é aplicado?  – Há algumas regras a ter em conta:

  • Quotas para o que cada banco pode emprestar, consoante a dimensão da sua carteira de crédito
  • Empresas são obrigadas a utilizar o dinheiro imediatamente 

c) Quando é que estará disponível?  

  • São estas as novas medidas de apoio às empresas e trabalhadores com o fim quase generalizado do lay-off simplificado.
  • É necessário realçar que não deve esperar que estes apoios sejam a solução para os desafios que a pandemia trouxe para o seu negócio. Estas medidas apenas lhe dão um balão de oxigénio durante mais alguns meses, portanto é importante começar a pensar (e a operacionalizar) o mais rápido possível como se pode adaptar a estes tempos de forma a manter (ou aumentar) a competitividade do seu negócio durante e no pós-covid.
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