3 novas medidas de apoio às empresas e trabalhadores que deixaram de beneficiar do lay-off simplificado
Indice
1. Incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial
a) O que significa na prática?
Pagamento de 1 ou 2 salários mínimos por trabalhador.
b) A quem se destina?
Empresas que saiam do lay-off e retomem a sua atividade normal.
c) Quais são as condições de candidatura e como me posso candidatar?
Pode ver todas as condições para a sua candidatura ser válida aqui e todos os passos sobre como realizar a sua candidatura neste guia.
Se ainda tem dúvidas recomendamos-lhe que veja o vídeo abaixo publicado pelo Departamento Jurídico do AIMMAP:
2. Mecanismo de apoio à Retoma Progressiva da atividade
a) Redução de horários de trabalho
- A quem se aplica? – Empresas de natureza privada, com quebra de facturação iguais ou acima dos 40%, verificadas no mês civil completo anterior à respetiva candidatura, face:
- ao mesmo mês do ano anterior
- à média mensal dos dois meses anteriores a esse período
- à média de faturação mensal entre o início de atividade e o penúltimo mês completo
- Como é aplicado? – É atribuído consoante a quebra de facturação das empresas:
- Quebra igual ou superior a 40% = redução de período normal de trabalho (PNT) até 50% (em Agosto e Setembro) e até 40% (em outubro, novembro e dezembro)
- Quebra igual ou superior a 60% = redução até 70% (em Agosto e Setembro) e de 60% (em outubro, novembro e dezembro)
Se ainda tem dúvidas convidamos-lhe este a ver este curto vídeo com a informação mais relevante:
b) Redução ou isenção da TSU
- O que é a TSU? – A taxa Social Única (TSU) é uma medida contributiva para a Segurança Social (SS) paga pelos trabalhadores (11%) e empresas (23,75%). No entanto, esta redução ou isenção só incide sobre a compensação retributiva.
- O que é a Compensação Retributiva? – É o valor pago aos trabalhadores para compensar, em parte, a perda de rendimentos pelas horas não trabalhadas, devido à redução de horário. Como na verdade a maior parte desta é garantida pela Segurança Social, o benefício para os trabalhadores é pequeno.
- Qual vai ser na prática o impacto desta redução? – Nas grandes empresas: Redução de 50% até Setembro nas contribuições para a segurança socia. Nas Micro, Pequenas e Médias: Isenção até Setembro (passando depois a redução de 50%).
- A quem se destina? – Às empresas que beneficiem do apoio progressivo à retoma da atividade.
c) Apoio às empresas para o pagamento do subsídio de Natal
Ao contrário da proposta apresentada aos parceiros sociais, em que a SS contribuia com metade da compensação retributiva, o valor de apoio ao pagamento do Subsídio de Natal será mais reduzido: é igual ao duodécimo de metade da compensação contributiva, multiplicado pelos meses de apoio.
Para ficar a saber mais sobre este Mecanismo clique aqui.
3. Nova linha de crédito de 1000 milhões
a) A quem se destina?
- Micro e pequenas empresas, que não estejam sediadas em paraísos fiscais, que ainda não tenham beneficiado de empréstimo garantidos pelo Estado.
b) Como é aplicado? – Há algumas regras a ter em conta:
- Quotas para o que cada banco pode emprestar, consoante a dimensão da sua carteira de crédito
- Empresas são obrigadas a utilizar o dinheiro imediatamente
c) Quando é que estará disponível?
- São estas as novas medidas de apoio às empresas e trabalhadores com o fim quase generalizado do lay-off simplificado.
- É necessário realçar que não deve esperar que estes apoios sejam a solução para os desafios que a pandemia trouxe para o seu negócio. Estas medidas apenas lhe dão um balão de oxigénio durante mais alguns meses, portanto é importante começar a pensar (e a operacionalizar) o mais rápido possível como se pode adaptar a estes tempos de forma a manter (ou aumentar) a competitividade do seu negócio durante e no pós-covid.