Pode usar um apartado CTT como sede da empresa?
Atualizado em outubro de 2026. Legislação consultada nos portais oficiais a 19 de outubro de 2026.
Em regra, não. Um apartado dos CTT não serve como sede da empresa. O artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais exige que a sede seja estabelecida em “local concretamente definido”, e um apartado é uma caixa de correio dentro de uma loja ou ponto dos correios, não o local onde a empresa está situada. Se precisa de uma morada para a sede sem arrendar um escritório, a alternativa é um escritório virtual: na Giraldo Works, uma morada na Rua Castilho, junto à Avenida da Liberdade, custa desde 20 €/mês + IVA.
Em resumo
- A lei: a sede tem de ficar num “local concretamente definido” em Portugal (artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais).
- A morada da sede: deve identificar distrito, concelho, freguesia e código postal com 7 dígitos (justica.gov.pt).
- Apartado: é uma caixa de correio numa loja ou ponto dos correios; o entendimento comum entre juristas é que não pode ser sede.
- Alternativa: um escritório virtual, com morada concreta autorizada para sede social, desde 20 €/mês + IVA.
O que diz a lei sobre a morada da sede
O artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais tem três regras sobre a sede:
- a sede “deve ser estabelecida em local concretamente definido”;
- salvo disposição em contrário no pacto social, a administração pode deslocar a sede dentro do território nacional;
- a sede “constitui o seu domicílio”, ou seja, é o domicílio da sociedade.
O portal justica.gov.pt acrescenta que a sede é a morada onde a empresa recebe a correspondência oficial, que tem de ficar em Portugal e que deve identificar o distrito, o concelho, a freguesia, o código postal com 7 dígitos e o país. O mesmo portal indica que a sede não tem de ser o local onde a empresa exerce a atividade: pode ser, por exemplo, a morada de família de um sócio. É também por isso que a morada de um escritório virtual pode servir de sede.
Porque é que um apartado não serve como sede
Os próprios CTT apresentam o Apartado como a caixa de correio da empresa numa loja, ponto CTT ou centro de distribuição postal. É um serviço útil, mas é isso mesmo: um recetáculo de correspondência, identificado por um número de apartado, e não um local onde a empresa está situada.
A lei não fala expressamente de apartados. No entanto, o entendimento comum na doutrina jurídica portuguesa é que uma sede num apartado ou numa simples caixa postal não deve ser admitida, porque:
- não é um “local concretamente definido” onde a sociedade se considere situada;
- não permite o contacto adequado com a sociedade;
- não permite que os órgãos da sociedade aí reúnam e deliberem.
Por isso, ao criar a empresa ou ao mudar a sede, indique sempre uma morada com rua, número de porta, código postal e freguesia. Se tem dúvidas sobre o seu caso concreto, confirme com o seu contabilista ou com os serviços de registo. Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.
Precisa de uma morada concreta para a sede da sua empresa?
E a "morada virtual CTT"?
Muita gente pesquisa “morada virtual CTT” ou “criar morada virtual CTT” à procura de uma morada para a empresa. Nos CTT, porém, a expressão “morada virtual” é usada para um serviço destinado a particulares, que serve para receber compras online num cacifo. Não é uma morada para registar a sede de uma empresa.
Quando se fala de “morada virtual” para empresas, fala-se de outra coisa: a morada de um escritório virtual, que o prestador autoriza a usar como sede social e que, por isso, passa também a ser a morada fiscal. Explicamos as diferenças no artigo morada fiscal vs sede social vs morada virtual.
Apartado vs escritório virtual
| Apartado | Escritório virtual (Giraldo Works) | |
|---|---|---|
| Pode ser sede social? | Em regra, não | Sim, com autorização do prestador |
| Tipo de morada | Um número de apartado num ponto dos correios | Rua, número de porta e código postal, na Rua Castilho |
| Serviços | Caixa de correio | Morada fiscal, gestão de correio e, a partir do Premium, digitalização de correio |
| Salas de reunião | Não | Sim: 8 €/hora + IVA no Premium; 2 horas por mês incluídas no Premium Plus |
| Imagem nas faturas | “Apartado n.º…” | Uma morada junto à Avenida da Liberdade, em Lisboa |
Como criar uma morada virtual para a sua empresa
- Escolha o plano de escritório virtual (ver preços abaixo).
- Envie a identificação do representante da empresa ou do requerente. É o único documento que pedimos.
- Use a morada para registar uma empresa nova ou para mudar a sede de uma empresa que já existe. Veja o guia como mudar a sede da empresa para Lisboa e o artigo domiciliação de empresas em Lisboa.
| Plano | Plano anual (pago de uma vez) | Plano mensal |
|---|---|---|
| Basic | 20 €/mês | 25 €/mês |
| Premium | 30 €/mês | 35 €/mês |
| Premium Plus | 70 €/mês | 85 €/mês |
Aos valores acresce IVA à taxa legal em vigor. O plano anual tem permanência mínima de 12 meses.
No Premium, as salas de reunião em Lisboa custam 8 €/hora + IVA, um valor que já inclui 50% de desconto.
Perguntas frequentes
Posso usar um apartado CTT como sede da empresa?
Em regra, não. O artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais exige que a sede fique num local concretamente definido, e o justica.gov.pt indica que a morada deve identificar distrito, concelho, freguesia e código postal. Um apartado é uma caixa de correio num ponto dos correios, não o local onde a empresa está situada.
O que é a morada virtual dos CTT?
Nos CTT, “morada virtual” é o nome de um serviço para particulares receberem compras online num cacifo. Não é uma morada para registar a sede de uma empresa.
Como posso criar uma morada virtual para a minha empresa?
Contrate um escritório virtual que autorize o uso da morada como sede social. Na Giraldo Works escolhe o plano, envia a identificação do representante da empresa ou do requerente e usa a morada da Rua Castilho para registar a empresa ou mudar a sede.
A sede da empresa pode ser a minha casa?
Segundo o justica.gov.pt, a sede pode ser a morada de família de um ou mais sócios. Muitos empresários preferem, ainda assim, não expor a morada pessoal nas faturas e nos registos públicos e usam uma morada de escritório virtual.
Um escritório virtual pode ser a sede social da empresa?
Sim, desde que o prestador autorize esse uso. Segundo o justica.gov.pt, a sede não tem de ser o local onde a empresa exerce a atividade. Na Giraldo Works pode usar a morada da Rua Castilho como sede social, desde 20 €/mês + IVA.
Quanto custa uma morada para a sede em Lisboa?
Na Giraldo Works, o plano anual custa 20 €, 30 € ou 70 €/mês, pago de uma vez com permanência mínima de 12 meses. O plano mensal custa 25 €, 35 € ou 85 €/mês. Acresce IVA à taxa legal em vigor.
Uma morada concreta para a sede, no centro de Lisboa
Morada na Rua Castilho, junto à Avenida da Liberdade, desde 20 €/mês + IVA. Mais de 250 empresas já confiam na Giraldo Works.















