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Pode usar um apartado CTT como sede da empresa?

Pode usar um apartado CTT como sede da empresa?

Escritório virtual · 20 € /mês + IVA

Planos de 20, 30 e 70 €/mês + IVA (anual). Sem taxa de adesão.

Cowork · desde 160 € /mês + IVA

Inclui morada da empresa e receção de correio. Contrato mensal.

Escritório privado · desde 160 € /pessoa/mês + IVA

Equipas de 1 a 30 pessoas, mobilado e com despesas incluídas.

Escritório completo e piso inteiro · desde 200 € /pessoa/mês + IVA

20 a 100 pessoas desde 200 €; piso inteiro desde 225 €/pessoa.

Salas de reunião e formação · desde 8 € /hora + IVA

Até 8 pessoas, com receção dos seus convidados.

Escritórios em Lisboa desde 20 €/mês

Escritório virtual, cowork, escritório privado e salas de reunião no mesmo edifício. Sem taxa de adesão.

Pode usar um apartado CTT como sede da empresa?

Atualizado em outubro de 2026. Legislação consultada nos portais oficiais a 19 de outubro de 2026.

Em regra, não. Um apartado dos CTT não serve como sede da empresa. O artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais exige que a sede seja estabelecida em “local concretamente definido”, e um apartado é uma caixa de correio dentro de uma loja ou ponto dos correios, não o local onde a empresa está situada. Se precisa de uma morada para a sede sem arrendar um escritório, a alternativa é um escritório virtual: na Giraldo Works, uma morada na Rua Castilho, junto à Avenida da Liberdade, custa desde 20 €/mês + IVA.

Em resumo

  • A lei: a sede tem de ficar num “local concretamente definido” em Portugal (artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais).
  • A morada da sede: deve identificar distrito, concelho, freguesia e código postal com 7 dígitos (justica.gov.pt).
  • Apartado: é uma caixa de correio numa loja ou ponto dos correios; o entendimento comum entre juristas é que não pode ser sede.
  • Alternativa: um escritório virtual, com morada concreta autorizada para sede social, desde 20 €/mês + IVA.

O que diz a lei sobre a morada da sede

O artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais tem três regras sobre a sede:

  1. a sede “deve ser estabelecida em local concretamente definido”;
  2. salvo disposição em contrário no pacto social, a administração pode deslocar a sede dentro do território nacional;
  3. a sede “constitui o seu domicílio”, ou seja, é o domicílio da sociedade.

O portal justica.gov.pt acrescenta que a sede é a morada onde a empresa recebe a correspondência oficial, que tem de ficar em Portugal e que deve identificar o distrito, o concelho, a freguesia, o código postal com 7 dígitos e o país. O mesmo portal indica que a sede não tem de ser o local onde a empresa exerce a atividade: pode ser, por exemplo, a morada de família de um sócio. É também por isso que a morada de um escritório virtual pode servir de sede.

Porque é que um apartado não serve como sede

Os próprios CTT apresentam o Apartado como a caixa de correio da empresa numa loja, ponto CTT ou centro de distribuição postal. É um serviço útil, mas é isso mesmo: um recetáculo de correspondência, identificado por um número de apartado, e não um local onde a empresa está situada.

A lei não fala expressamente de apartados. No entanto, o entendimento comum na doutrina jurídica portuguesa é que uma sede num apartado ou numa simples caixa postal não deve ser admitida, porque:

  • não é um “local concretamente definido” onde a sociedade se considere situada;
  • não permite o contacto adequado com a sociedade;
  • não permite que os órgãos da sociedade aí reúnam e deliberem.

Por isso, ao criar a empresa ou ao mudar a sede, indique sempre uma morada com rua, número de porta, código postal e freguesia. Se tem dúvidas sobre o seu caso concreto, confirme com o seu contabilista ou com os serviços de registo. Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.

Precisa de uma morada concreta para a sede da sua empresa?

E a "morada virtual CTT"?

Muita gente pesquisa “morada virtual CTT” ou “criar morada virtual CTT” à procura de uma morada para a empresa. Nos CTT, porém, a expressão “morada virtual” é usada para um serviço destinado a particulares, que serve para receber compras online num cacifo. Não é uma morada para registar a sede de uma empresa.

Quando se fala de “morada virtual” para empresas, fala-se de outra coisa: a morada de um escritório virtual, que o prestador autoriza a usar como sede social e que, por isso, passa também a ser a morada fiscal. Explicamos as diferenças no artigo morada fiscal vs sede social vs morada virtual.

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Uma morada concreta: a entrada da Giraldo Works na Rua Castilho.

Apartado vs escritório virtual

ApartadoEscritório virtual (Giraldo Works)
Pode ser sede social?Em regra, nãoSim, com autorização do prestador
Tipo de moradaUm número de apartado num ponto dos correiosRua, número de porta e código postal, na Rua Castilho
ServiçosCaixa de correioMorada fiscal, gestão de correio e, a partir do Premium, digitalização de correio
Salas de reuniãoNãoSim: 8 €/hora + IVA no Premium; 2 horas por mês incluídas no Premium Plus
Imagem nas faturas“Apartado n.º…”Uma morada junto à Avenida da Liberdade, em Lisboa

Como criar uma morada virtual para a sua empresa

  1. Escolha o plano de escritório virtual (ver preços abaixo).
  2. Envie a identificação do representante da empresa ou do requerente. É o único documento que pedimos.
  3. Use a morada para registar uma empresa nova ou para mudar a sede de uma empresa que já existe. Veja o guia como mudar a sede da empresa para Lisboa e o artigo domiciliação de empresas em Lisboa.
PlanoPlano anual (pago de uma vez)Plano mensal
Basic20 €/mês25 €/mês
Premium30 €/mês35 €/mês
Premium Plus70 €/mês85 €/mês

Aos valores acresce IVA à taxa legal em vigor. O plano anual tem permanência mínima de 12 meses.

No Premium, as salas de reunião em Lisboa custam 8 €/hora + IVA, um valor que já inclui 50% de desconto.

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Sala de reunião da Giraldo Works.

Perguntas frequentes

Em regra, não. O artigo 12.º do Código das Sociedades Comerciais exige que a sede fique num local concretamente definido, e o justica.gov.pt indica que a morada deve identificar distrito, concelho, freguesia e código postal. Um apartado é uma caixa de correio num ponto dos correios, não o local onde a empresa está situada.

Nos CTT, “morada virtual” é o nome de um serviço para particulares receberem compras online num cacifo. Não é uma morada para registar a sede de uma empresa.

Contrate um escritório virtual que autorize o uso da morada como sede social. Na Giraldo Works escolhe o plano, envia a identificação do representante da empresa ou do requerente e usa a morada da Rua Castilho para registar a empresa ou mudar a sede.

Segundo o justica.gov.pt, a sede pode ser a morada de família de um ou mais sócios. Muitos empresários preferem, ainda assim, não expor a morada pessoal nas faturas e nos registos públicos e usam uma morada de escritório virtual.

Sim, desde que o prestador autorize esse uso. Segundo o justica.gov.pt, a sede não tem de ser o local onde a empresa exerce a atividade. Na Giraldo Works pode usar a morada da Rua Castilho como sede social, desde 20 €/mês + IVA.

Na Giraldo Works, o plano anual custa 20 €, 30 € ou 70 €/mês, pago de uma vez com permanência mínima de 12 meses. O plano mensal custa 25 €, 35 € ou 85 €/mês. Acresce IVA à taxa legal em vigor.

Uma morada concreta para a sede, no centro de Lisboa

Morada na Rua Castilho, junto à Avenida da Liberdade, desde 20 €/mês + IVA. Mais de 250 empresas já confiam na Giraldo Works.

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